Conselho de defesa do Consumidor sem representantes dos consumidores

Navegantes tem desde 07 de novembro de 2017 um Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

O decreto 494 de 01/11/2017, assinado pelo Prefeito Emílio Vieira nomeou as pessoas que compõe o conselho. São cinco titulares que representam o governo municipal e apenas três pessoas que representam a sociedade civil.

Só esta discrepância (5 governamentais e 3 não governamentais) já agride o fato da necessária paridade neste tipo de órgão.

Tem coisa ainda pior. No Conselho Municipal de Defesa do Consumidor não tem nenhum representante de consumidores. Dois representantes não governamentais estão lá para defender os interesses empresariais (ACIN e CDL) e, apenas a OAB teria um papel de se colocar ao lado do consumidor. Nenhuma outra entidade faz parte deste conselho.

Procurando para conhecer a lei que embasa o referido decreto, não citada pelo mesmo, encontramos a Lei Complementar 83 de 16 de julho de 2010.

A origem do problema está na Lei Complementar que precisa de urgente revisão e atualização.

O instituto IVES vem atuando nesta área, na orientação de consumidores a quase uma década. Realiza periodicamente pesquisa de preços da cesta básica em Navegantes. Aliás, única referência de preços publicadas para conhecimento da sociedade, o que se faz através do Jornal de Navegantes, da Rádio Dengo Dengo e das mídias sociais.

Vamos propor alteração na lei para garantir a presença de consumidores neste conselho..

Por Tarcísio Weise, Professor e Presidente do IVES

Aumentou o custo da cesta básica nos supermercados de Navegantes em outubro

O valor médio do custo da cesta básica pesquisada em outubro é 8,58% maior do que foi apurado no levantamento de agosto.

O IVES (Instituto de Valorização a Vida e Estudos Sócio Econômicos) realizou a quinta pesquisa de preços da cesta básica em cinco supermercados de Navegantes. O levantamento foi realizado entre os dias 19 e 22 de outubro nos supermercados Koch, Bistek, Mano Rudi, Top do Gravatá e Vila Verde da Avenida Prefeito José Juvenal Mafra.

A metodologia utilizada leva em conta o preço mais baixo de cada produto pesquisado, independente da marca. São pesquisados 34 produtos divididos em três subgrupos: alimentação, higiene pessoal e limpeza. Os valores apresentados representam o total de produtos consumidos em um mês por um grupo familiar de quatro pessoas.

Todo trabalho, desde a coleta de dados até a divulgação dos resultados, é realizado por voluntários que atuam no Instituto IVES.

O preço subiu

A tabela apresenta a evolução dos preços das seis últimas pesquisas realizadas pelo instituto. Comparando os preços de agosto com os de outubro, percebemos que os preços aumentaram em TODOS os supermercados. Nesta pesquisa o supermercado que apresentou o menor preço da cesta básica foi o Top do Gravatá, repetindo o que aconteceu em agosto.

Na tabela é possível verificar o aumento de 8,58% no valor médio da cesta básica.

Já a cesta básica de MENOR PREÇO aumentou ainda mais (9,69%). Lembrando que a cesta de menor preço é elaborada a partir dos produtos mais baratos encontrados nos cinco estabelecimentos.

Na tabela da cesta básica de menor preço o consumidor fica informado onde cada item da cesta é mais barato.


Na tabela que segue, os consumidores podem ter uma noção do custo de cada grupo por supermercado pesquisado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA: CESTA BÁSICA DE MENOR PREÇO