Conselho de defesa do Consumidor sem representantes dos consumidores

Navegantes tem desde 07 de novembro de 2017 um Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

O decreto 494 de 01/11/2017, assinado pelo Prefeito Emílio Vieira nomeou as pessoas que compõe o conselho. São cinco titulares que representam o governo municipal e apenas três pessoas que representam a sociedade civil.

Só esta discrepância (5 governamentais e 3 não governamentais) já agride o fato da necessária paridade neste tipo de órgão.

Tem coisa ainda pior. No Conselho Municipal de Defesa do Consumidor não tem nenhum representante de consumidores. Dois representantes não governamentais estão lá para defender os interesses empresariais (ACIN e CDL) e, apenas a OAB teria um papel de se colocar ao lado do consumidor. Nenhuma outra entidade faz parte deste conselho.

Procurando para conhecer a lei que embasa o referido decreto, não citada pelo mesmo, encontramos a Lei Complementar 83 de 16 de julho de 2010.

A origem do problema está na Lei Complementar que precisa de urgente revisão e atualização.

O instituto IVES vem atuando nesta área, na orientação de consumidores a quase uma década. Realiza periodicamente pesquisa de preços da cesta básica em Navegantes. Aliás, única referência de preços publicadas para conhecimento da sociedade, o que se faz através do Jornal de Navegantes, da Rádio Dengo Dengo e das mídias sociais.

Vamos propor alteração na lei para garantir a presença de consumidores neste conselho..

Por Tarcísio Weise, Professor e Presidente do IVES